LICENÇA PRÉVIA (LP)
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução nº 237/1997 definiu, em seu artigo 8º, a Licença Prévia como sendo aquela concedida em fase preliminar do planejamento do empreendimento. A LP aprovará a localização e concepção do projeto (seja implantação ou ampliação), atestando, ao final, a viabilidade ambiental, além de estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases, quais sejam: a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Relação de documentos LP 475/2009 para download:
10.
Monitoramento da Fauna, seguindo o Termo de
Referência e acordado com técnicos da
FEPAM, com ênfase em aves, mamíferos
voadores, não-voadores e fossoriais,
anfíbios e répteis, começando
12 meses antes do início da obra e, atendendo
o Termo de Referência fornecido pela FEPAM em
anexo, com especial atenção para
presença de aves listadas para a IBA do
Banhado dos Pachecos, tais como Scytalopus
iraienses, Xolmis dominicanus, Xantopsar flavus,
Rhea americana, Eleothreptus anomalus, Limnoctites
rectirostris e Leucopternis polionotus a fim de
planejar o adensamento, o sentido das linhas de
aerogeradores e os possíveis corredores de
avifauna entre as mesmas, visando evitar
possíveis colisões e perda de habitat;
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14. Para
emissão da LI deverá ocorrer pelo
menos uma medição do lençol
freático sendo os resultados devidamente
protocolados na FEPAM. Após a emissão
da LI, manter-se-ão as medições
periódicas, com a apresentação
de relatórios à FEPAM, por mais doze
meses, atendendo ao Termo de Referência de
Monitoramento Ambiental.
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19. A
exemplo dos demais Parques implantados no Estado
deverá ser apresentado projeto de
investimentos em atividades de
proteção, conservação
e/ou restauração ambiental, passando
pela retirada de espécies vegetais
exóticas como Acacia longifolia, Eucaliptus
spp e Pinus spp na área do Parque a ser
referendado pela FEPAM, e que inclua
ações de gestão na APA do
Banhado Grande visando principalmente a
implantação de corredor
ecológico ligando o banhado das Pachecos com
o banhado Grande e banhado Chilo Lomã, por
meio de cooperação técnica ou
outro instrumento formal, acordado com a SEMA;
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