LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução nº 237/1997 definiu, em seu artigo 8º, a Licença de Instalação como sendo a autorização concedida para início das obras no empreendimento, expondo, conjuntamente, as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, devendo ser solicitada somente após a obtenção da Licença Provisória (LP).
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Acesse a LP nº 584/2015 e visualize todos os documentos iniciais exigidos pela FEPAM para obtenção da Licença de Instalação;
7. Planta de disposição dos aerogeradores na área admitida, com numeração de cada aerogerador e sua altura, de acordo com os condicionantes da licença, em escala 1:1.000, digitalizados e georreferenciados. Usar coordenadas planas UTM, especificando o elipsóide utilizado. Os arquivos devem ser disponibilizados em papel e em arquivos digitais, formato compatível com ARC-GIS
(arquivos em Autocad devem ser salvos em versão 14 ou menor); |
16. Lista das espécies ameaçadas da fauna ocorrentes no local, segundo o Decreto Estadual, em cuja área de distribuição original está localizada as AII e AID do referido empreendimento, bem como análise de seus nichos para inferir-se da possibilidade de futuros impactos e planos de proteção para tais espécies;
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17. Lista das espécies ameaçadas da fauna ocorrentes no local, segundo o Decreto estadual, em cuja área de distribuição original estão localizadas as AII e AID do referido empreendimento, bem como análise de seus nichos para inferir-se da possibilidade de futuros impactos e planos de proteção para tais espécies;
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